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Negado pedido de antecipação de tutela para determinar à FGF e à CBF a inscrição de atletas do exterior
quinta-feira, 15 de julho de 2010
Em decisão publicada hoje (14/7), o Juiz Carlos Alberto May, Titular da 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, não acolheu o pedido de antecipação de tutela formulado na reclamatória trabalhista movida pelo Sindicato dos Atletas Profissionais do Rio Grande do Sul e pela Federação Nacional dos Atletas Profissionais contra a Federação Gaúcha de Futebol e a Confederação Brasileira de Futebol (processo 0000673-48.2010.5.04.0020). As entidades representativas buscavam que fosse determinado à FGF e à CBF o registro dos contratos de trabalho de todos os atletas provenientes do exterior, dando a eles plenas condições legais de jogo.
 
Fonte: TRT4

 

 

 
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