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| Negado pedido de antecipação de tutela para determinar à FGF e à CBF a inscrição de atletas do exterior |
| quinta-feira, 15 de julho de 2010 |
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Em decisão publicada hoje (14/7), o Juiz Carlos Alberto May, Titular da 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, não acolheu o pedido de antecipação de tutela formulado na reclamatória trabalhista movida pelo Sindicato dos Atletas Profissionais do Rio Grande do Sul e pela Federação Nacional dos Atletas Profissionais contra a Federação Gaúcha de Futebol e a Confederação Brasileira de Futebol (processo 0000673-48.2010.5.04.0020). As entidades representativas buscavam que fosse determinado à FGF e à CBF o registro dos contratos de trabalho de todos os atletas provenientes do exterior, dando a eles plenas condições legais de jogo.
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| Fonte: TRT4 |
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