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TRT-2 amplia convênio para protesto on line de sentenças
sexta-feira, 9 de julho de 2010

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e o Instituto de Protesto de Títulos de São Paulo firmaram, nessa quarta-feira (07), uma nova parceria, que passa a permitir o protesto do crédito trabalhista em todas as varas do trabalho da 2ª Região.

O convênio, firmado em dezembro de 2008, permite, a partir da emissão de certidões de crédito trabalhista feita pelas varas, a possibilidade de protesto das sentenças judiciais, visando obter o pagamento da ação trabalhista. Com o aditamento, o convênio de títulos passa a atingir todas as 30 localidades que compõem a 2ª Região.

A parceria permite que todo o procedimento seja realizado via internet, por meio de um ambiente virtual especialmente desenvolvido para a Justiça do Trabalho da 2ª Região (www.protesto.com.br/trt). A utilização do recurso exige certificação digital, e o envio das certidões para protesto é permitido somente para magistrados. Aos diretores de secretaria é permitida a realização de consultas e o acompanhamento de pedidos.

Agora poderão ser protestados títulos emitidos contra réus de todo o território nacional, já que a competência para o protesto é definida pelo local de origem do débito ou domicílio do devedor.

A utilização do recurso é recomendada apenas depois de exauridas todas as tentativas de execução contra os devedores e seus sócios, após a utilização de outros convênios disponíveis (Bacenjud, Renajud , Infojud, entre outros.).

A assinatura do convênio foi realizada no auditório do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, juntamente com a demonstração do sistema a juízes e servidores presentes. Na mesma ocasião, foi demonstrada a utilização do sistema da Arisp - Associação dos registrados de imóveis de São Paulo, convênio firmado que agora permite a penhora on line de bens imóveis, também em toda a 2ª Região.

 
Fonte: TST

 

 

 
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